Educação Inclusiva – Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão

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Educação Inclusiva – Intervenção do Docente da Educação Especial

Ana Valente

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Educação Inclusiva – O Que Muda nos Princípios Orientadores?

Infográfico enviado por Ana Valente.

 

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Digitalização, transparência e auditoria

10. Digitalização, transparência e auditoria

 

Esta é outra mudança significativa.

O novo diploma aposta numa plataforma digital centralizada e na utilização dos dados já existentes na Administração Pública.

As principais novidades são:

  • Recuperação automática dos dados dos candidatos.

  • Utilização do registo biográfico digital.

  • Interoperabilidade entre sistemas da Administração Pública.

  • Redução dos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos.

  • Verificação dos dados pela entidade central competente.

  • Possibilidade de alteração da candidatura ao longo do tempo, nos termos da regulamentação aplicável.

  • Auditoria regular ao algoritmo de ordenação e colocação.

Destaco especialmente a auditoria ao algoritmo.

O artigo 20.º determina que:

  • O algoritmo está sujeito a auditoria regular.

  • Deve ser publicado um relatório com metodologia, conclusões e recomendações.

  • As desconformidades que possam afetar colocações devem ser corrigidas.

  • Deve ser reconstituída, sempre que possível, a situação dos candidatos prejudicados.

  • As organizações sindicais são ouvidas sobre os termos da auditoria e respetivo relatório.

É também estabelecido um prazo de cinco dias úteis para reclamação dos resultados. No PCIE, a falta de notificação da decisão no prazo de 15 dias úteis determina o deferimento tácito da reclamação.

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Alteração das consequências da não aceitação ou não apresentação

9. Alteração das consequências da não aceitação ou não apresentação

 

O regime anterior previa consequências particularmente gravosas para a não aceitação ou apresentação, incluindo:

  • Anulação da colocação.

  • Processo disciplinar para docentes de carreira.

  • Impossibilidade de colocação durante o restante ano escolar para docentes contratados, nos termos previstos.

O novo diploma estabelece um regime diferente.

Situação Novo regime
Duas colocações consecutivas não aceites ou não concretizadas por apresentação Anulação da colocação e posicionamento no final da respetiva prioridade
Não apresentação injustificada de docente de carreira Cessação da colocação e processo disciplinar
Docente de carreira que não se apresenta Pode ser colocado administrativamente para satisfazer necessidades temporárias, em horário anual e completo ou composto
Docente abrangido pelas consequências anteriores Obrigação de candidatura ao PCIE seguinte

A diferença é que o novo diploma estabelece expressamente a consequência de duas não aceitações consecutivas e prevê a possibilidade de colocação administrativa dos docentes de carreira.

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Novas regras para os horários de substituição

8. Novas regras para os horários de substituição

 

Há uma alteração concreta que importa conhecer.

No regime anterior, o contrato de substituição caducava, em regra, até ao terceiro dia útil a contar do dia seguinte à apresentação do docente substituído, com uma exceção para o período de avaliação.

No novo regime, o contrato de substituição caduca no quinto dia letivo seguinte ao da apresentação do docente substituído.

Mas existe uma novidade: se a necessidade se mantiver, total ou parcialmente, o contrato pode continuar, mediante concordância do docente contratado, pelo período necessário à satisfação dessa necessidade.

Esta disposição pode ter impacto na organização dos horários e na continuidade do serviço letivo.

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Alteração das regras de contratação e renovação de contratos

7. Alteração das regras de contratação e renovação de contratos

 

O novo diploma mantém o limite de três anos ou duas renovações para a sucessão de contratos a termo, mas estabelece de forma expressa as condições para a sua aplicação.

Aspeto Regime anterior Novo regime
Limite de sucessão Três anos ou duas renovações Três anos ou duas renovações
Contratos relevantes Horários anuais e completos Horários anuais e completos
Renovação Contratação inicial, reservas, contratação de escola e distribuição de serviço, com requisitos próprios Necessidade anual que subsista no mesmo grupo, AE/EnA, natureza e carga horária equivalente
Avaliação Mínimo de Bom Mínimo de Bom
Concordância Concordância expressa das partes Concordância expressa do docente

Uma diferença particularmente importante é que, no novo diploma, a renovação depende também de não existir, após a primeira fase do PCeC, um docente de carreira que deva assegurar aquela necessidade.

O diploma prevê ainda que a verificação do limite de sucessão de contratos determina a abertura de uma vaga no grupo de recrutamento e QZP em que foi celebrado o último contrato relevante.

Os candidatos abrangidos por esta situação passam a integrar a 3.ª prioridade do PCIE para essas vagas.

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Alteração na colocação e recuperação de vagas

6. Alteração na colocação e recuperação de vagas

 

O novo diploma introduz um mecanismo de recuperação automática de vagas e horários.

Sempre que:

  • Uma vaga de quadro seja libertada no PCIE;

  • Um horário seja libertado no PCeC;

essa vaga ou horário volta automaticamente a ser considerado para colocação do candidato disponível melhor posicionado, respeitando prioridades, graduação e preferências.

Existe também uma novidade na forma como se processa a colocação: o candidato pode obter uma colocação numa preferência superior, libertando a necessidade que lhe tinha sido provisoriamente atribuída.

O procedimento só termina quando deixa de existir possibilidade de atribuir necessidades a candidatos melhor posicionados ou de lhes proporcionar uma preferência superior.

Isto significa que o processo de colocação passa a ter uma lógica de estabilização das colocações, em vez de depender exclusivamente de listas de colocação produzidas em fases estanques.

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Alteração na gestão dos docentes com insuficiência de componente letiva

5. Alteração na gestão dos docentes com insuficiência de componente letiva

 

No Decreto-Lei n.º 32-A/2023, a gestão destes docentes assentava numa combinação de:

  • Gestão local de docentes.

  • Conselho de Quadro de Zona Pedagógica.

  • Mobilidade interna.

  • Elaboração de horários compostos.

O Conselho de QZP era constituído pelos diretores dos agrupamentos e escolas não agrupadas da respetiva área geográfica.

Tinha competências para distribuir serviço, elaborar horários compostos e gerir necessidades temporárias.

No novo diploma, o modelo passa a assentar na participação obrigatória nos procedimentos nacionais:

Situação do docente Regime novo
Docente de quadro de AE/EnA sem componente letiva Candidatura obrigatória ao PCIE
Docente de QZP Candidatura obrigatória ao PCIE e ao PCeC
Docente de quadro com menos de 8 horas letivas Candidatura obrigatória ao PCeC
Docente em licença sem remuneração de longa duração que regresse nas condições previstas Candidatura obrigatória nos termos do artigo 10.º

Há uma disposição particularmente importante: os docentes obrigados a concorrer no PCeC têm de manifestar preferências por todos os agrupamentos e escolas não agrupadas do respetivo QZP.

Se não o fizerem, ou não apresentarem candidatura, as preferências em falta são consideradas automaticamente manifestadas.

Consequência para a direção: a distribuição de serviço e a gestão dos docentes com insuficiência de componente letiva passam a estar mais dependentes dos procedimentos centralizados. O novo diploma não reproduz o modelo de Conselho de QZP previsto no anterior.

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Alteração das regras de graduação profissional

4. Alteração das regras de graduação profissional

 

Há uma alteração relevante na fórmula de cálculo.

Elemento Regime anterior Novo regime
Classificação da formação Classificação profissional Classificação da formação científica e pedagógica ou apenas científica, conforme a prioridade
Casas decimais As constantes do documento comprovativo Arredondamento às décimas
Tempo de serviço Divisão por 365, às milésimas Divisão por 365, às milésimas
Serviço antes da profissionalização Ponderação de 0,5 Ponderação de 0,5
Data de contagem Regra geral, 31 de agosto anterior Último dia do mês anterior ao último processamento salarial realizado à data do termo da candidatura

Há ainda uma alteração importante relativamente à avaliação de desempenho.

No novo regime:

  • É considerado o tempo de serviço em períodos em que a avaliação não seja legalmente exigível ou não esteja concluída por motivo não imputável ao candidato.

  • Uma avaliação inferior a Bom determina que o tempo de serviço do período imediatamente seguinte, de duração igual ao período avaliativo, não releve para a graduação.

  • O tempo de serviço passa a ser apurado oficiosamente, através do registo biográfico digital.

Esta última alteração reduz a necessidade de validações e comprovativos apresentados pelos candidatos.

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Alteração das prioridades dos candidatos

3. Alteração das prioridades dos candidatos

 

Esta é uma alteração com impacto direto na colocação dos docentes.

No regime anterior, o concurso externo tinha três prioridades:

  • 1.ª prioridade: candidatos abrangidos pelos mecanismos de vinculação.

  • 2.ª prioridade: profissionalizados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares.

  • 3.ª prioridade: restantes candidatos profissionalizados.

No novo regime, o PCIE passa a ter seis prioridades:

Prioridade Quem integra
1.ª Docentes dos quadros de AE/EnA e QZP
2.ª Docentes dos quadros que pretendam mudar de grupo de recrutamento
3.ª Candidatos abrangidos pela limitação da sucessão de contratos
4.ª Profissionalizados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares
5.ª Candidatos com formação científica e pedagógica
6.ª Candidatos apenas com formação científica

No PCeC existem cinco prioridades:

  1. Docentes de carreira para escolas do respetivo QZP.

  2. Docentes de carreira para escolas de QZP diferente.

  3. Profissionalizados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos.

  4. Candidatos profissionalizados sem vínculo permanente.

  5. Candidatos apenas com formação científica.

A grande novidade é a possibilidade de recrutamento de candidatos que ainda não possuem formação pedagógica, nos termos previstos no diploma.

Isto representa um alargamento da base de recrutamento, mas também introduz uma diferenciação entre candidatos profissionalizados e não profissionalizados.

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Análise comparativa: Decreto-Lei n.º 32-A/2023 vs. Decreto-Lei n.º 209/2026

O novo diploma, Decreto-Lei n.º 209/2026, de 3 de novembro, introduz uma alteração profunda ao regime de recrutamento e colocação dos docentes.

A mudança não é apenas uma atualização das regras dos concursos. É uma alteração do próprio modelo de gestão dos recursos humanos das escolas.

A principal diferença é esta:

  • Regime anterior (32-A/2023): recrutamento através de vários procedimentos sucessivos, com momentos específicos ao longo do ano.

  • Novo regime (209/2026): dois procedimentos nacionais centralizados, um anual para necessidades permanentes e outro em contínuo para necessidades temporárias.

Há, contudo, uma particularidade importante: o novo diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação, mas as novas regras de recrutamento produzem efeitos apenas a partir do ano letivo de 2027/2028. O regime anterior continua a aplicar-se aos procedimentos destinados a 2026/2027.

Vou deixar em vários artigos um conjunto de alterações que considero mais relevantes.

 

1. As principais alterações numa tabela

 

Matéria Decreto-Lei 32-A/2023 Decreto-Lei 209/2026
Modelo concursal Vários procedimentos sucessivos Dois procedimentos centralizados
Concurso interno/externo Concursos anuais PCIE anual
Necessidades temporárias Mobilidade, contratação inicial, reservas e contratação de escola PCeC em contínuo
Colocação ao longo do ano Reservas de recrutamento e contratação de escola Procedimento contínuo centralizado
Prioridades Três prioridades no concurso externo Seis prioridades no PCIE e cinco no PCeC
Habilitações Regra geral, qualificação profissional Admite também candidatos apenas com formação científica, em condições previstas no diploma
Candidatura Fases e validações próprias Candidatura digital atualizável ao longo do tempo
Tempo de serviço Apuramento segundo regras do registo biográfico e declaração documental Apuramento oficioso através do registo biográfico digital e interoperabilidade
Preferências Manifestadas nos momentos previstos para cada concurso Podem ser manifestadas independentemente da existência de vagas ou horários
Gestão dos docentes sem componente letiva Gestão local e Conselho de QZP Candidatura obrigatória ao PCIE e/ou PCeC, conforme a situação
Aceitação Cinco dias úteis no concurso interno/externo e dois dias úteis nos restantes procedimentos, com regras específicas Dois dias úteis no PCIE e um dia útil no PCeC
Auditoria Não existe um regime específico de auditoria do algoritmo neste diploma Auditoria regular obrigatória ao algoritmo de colocação

A alteração mais importante é a substituição dos procedimentos sucessivos por um mecanismo de colocação contínua.

 

2. Fim da mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento enquanto procedimentos autónomos

 

Esta é uma das alterações estruturais.

No regime anterior existiam diferentes fases:

  1. Concurso interno e externo.

  2. Mobilidade interna.

  3. Contratação inicial.

  4. Reserva de recrutamento.

  5. Contratação de escola.

O novo diploma passa a organizar o recrutamento em apenas dois procedimentos:

PCIE — Procedimento Concursal Interno e Externo

  • Realiza-se anualmente.

  • Destina-se às necessidades permanentes.

  • Permite a mobilidade dos docentes de carreira.

  • Permite o ingresso de novos docentes nos quadros.

PCeC — Procedimento Concursal em Contínuo

  • Destina-se às necessidades temporárias.

  • Abrange horários completos, incompletos e compostos.

  • Funciona durante todo o ano escolar.

  • Tem uma primeira fase antes do início do ano letivo, para mobilidade e contratação inicial.

  • Continua posteriormente, acompanhando as necessidades que vão surgindo.

Na prática, deixa de existir a reserva de recrutamento como procedimento autónomo, sendo as necessidades temporárias tratadas no PCeC.

É importante notar que o diploma prevê uma primeira fase do PCeC antes do início do ano escolar, pelo que não significa que todas as colocações sejam feitas diariamente desde o início de setembro.

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Novo regime de recrutamento e colocação do pessoal docente e dos técnicos especializados

 

 

Decreto-Lei n.º 209/2026, de 3 de novembro

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Novo regime jurídico da educação inclusiva – Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro

 

Altera o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas e promover uma abordagem integrada, contínua e centrada na criança e no jovem.

Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro

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Educação & Saúde em Exame – A voz dos Diretores – I AJDF

Depois da perspetiva médica e do enquadramento jurídico, chegou o momento de ouvir quem está à frente dos Agrupamentos de Escolas.

Três Diretores.
Três Agrupamentos.
Três experiências no terreno.

Conhecer como funciona é uma forma de mostrar que é possível fazer.

🎙️ Com a participação de:

Alberto Veronesi | AE António Damásio, Lisboa
Arlindo Ferreira | AE Cego do Maio, Póvoa de Varzim
Rui Cardoso | AE de Viso, Viseu

E do Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT.

No final, o habitual Exame Rápido — SIM/NÃO, com perguntas concretas sobre direitos, deveres e responsabilidades.

O rigor e o cumprimento da lei exigem-se a todos os intervenientes — Professores, Diretores e Médicos do Trabalho. Sem exceções.

Uma parceria AJDF — Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais × ANaMeT — Associação Nacional de Médicos do Trabalho.

Um espaço de análise sobre os critérios, a decisão clínica e a sua tradução em contexto real.

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Reserva de Recrutamento 35 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 35.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na terça-feira, dia 3 de novembro.

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Educação & Saúde em Exame – Episódio 6 – A Voz dos Diretores I

Educação & Saúde em Exame – Episódio 6

 

⏰ 2 novembro | 21h30

A voz dos Diretores – I

Depois da perspetiva médica e do enquadramento jurídico, chegou o momento de ouvir quem está à frente dos Agrupamentos de Escolas.

Três Diretores.
Três Agrupamentos.
Três experiências no terreno.

Conhecer como funciona é uma forma de mostrar que é possível fazer.

🎙️ Com a participação de:

Alberto Veronesi | AE António Damásio, Lisboa
Arlindo Ferreira | AE Cego do Maio, Póvoa de Varzim
Rui Cardoso | AE de Viso, Viseu

E do Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT.

 

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Afinal, quem é que manda no Governo deste país?

Ontem estive na Manifestação em Lisboa, contra a crise da habitação… Andei por lá cerca de quatro horas e fiz todo o percurso desde o Largo de Camões até ao Rossio… Durante esse tempo, não vi qualquer desacato; vi muita diversidade social, vi milhares de pessoas animadas, mas ordeiras e pacíficas, entre muitos jovens, idosos e crianças…

Cheguei a casa cansada, que os cinquenta e seis anitos da “Segunda Idade” já não perdoam, mas satisfeita… Hoje, pela manhã, fiquei a saber que, em Lisboa e no Porto, ocorreram, outra vez, injustificadas cargas policiais sobre manifestantes ordeiros e pacíficos…

Cheguei a casa satisfeita por, de alguma forma, ter exteriorizado a minha indignação face à actuação do Governo vigente, em particular contra a acção governativa do embevecido e deslumbrado Ministro da Administração Interna…

Ministro da Administração Interna que, ainda há poucos dias, a propósito da discussão sobre o Orçamento de Estado 2027, atirou com esta “pérola discursiva” no Parlamento:

– “Acho que todos os dias é absolutamente notória a força que a Administração Interna tem e que eu tenho.” (SIC Notícias, em 30 de Outubro de 2026)…

Em resumo, um Ministro que tutela a Polícia e que manifesta, frequentemente, reacções típicas de um narcisista patológico, com necessidade constante de apregoar a força que acredita ter, veio hoje afirmar que as decisões e as acções da PSP, no sentido de se fazer cumprir a Lei, não dependem de uma decisão política:

– “… mal seria se num País tivesse de haver uma decisão política para se fazer cumprir a lei…” (Jornal Correio da Manhã, em 1 de Novembro de 2026)…

Por outras palavras, infere-se que o Ministro que institucionalmente tutela a referida entidade policial não teve nada a ver as cargas policiais ocorridas na passada madrugada em Lisboa e no Porto…

Ou seja, o anterior é o mesmo que afirmar que as forças policiais podem agir sem controlo e sem subordinação à Tutela, até nas situações mais escrutinadas e de elevado risco para o equilíbrio social, como têm sido algumas reacções às acampadas…

Das duas, uma: ou o Ministro mentiu e ocultou que a ordem para as cargas policiais foi dada por si e/ou com o seu conhecimento e anuência; ou as forças policiais agiram sem qualquer ordem de comando superior, sem qualquer controle da Tutela…

De uma forma ou de outra, estaremos sempre na presença de dois cenários gravíssimos num Estado que se diz Democrático e de Direito…
Tudo isto vindo de um Ministro que, no caso das acampadas, afirma que “a Lei é para cumprir” (Jornal Expresso, em 25 de Outubro de 2026), mas que noutras situações tem vindo a perorar pela informalidade de alguns procedimentos, talvez até ao arrepio da Lei, com o objectivo de tentar justificar muitas das suas decisões, diga-se, perfeitamente injustificáveis… Tudo isto vindo de um Ministro que, em várias ocasiões, tem agido como se o próprio fosse a Lei…

Na verdade, mais parece que o país se encontra refém do Ministro Luís Neves, que tem vindo a pôr e a dispôr da Lei conforme lhe dá mais jeito, sem que o 1º Ministro se mostre capaz de contrariar aquilo que parece ser um aproveitamento completamente insensato de uma Lei obsoleta de 1974, gizada para um contexto revolucionário…

Luís Montenegro, com uma atitude que revela teimosia, nada inteligente, tem dado palco à vaidade e ao narcisismo de um Ministro, em vez de acautelar a resolução dos problemas prementes e graves do país, como é o da habitação…

Afinal, quem é que manda no Governo deste país?

Será o 1º Ministro ou a vaidade do Ministro da Administração Interna?

Chegámos ao ponto muitíssimo perigoso em que facilmente se resvalará, se é que já não se resvalou, para a instrumentalização de forças policiais por um Ministro sedento de protagonismo e de pretenso brilhantismo…

Paula Dias

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O Que Ainda Falta Negociar?

De acordo com o protocolo negocial entre MECI e sindicatos havia um conjunto de 7 temas em negociação ao longo de 2026, a saber:

a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias;
b. Recrutamento e admissão;
c. Formação e desenvolvimento profissional;
d. Organização do tempo de trabalho;
e. Condições de trabalho;
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório;
g. Modelo de avaliação de desempenho;

Até ao momento apenas so temas 1 e 2 foram concluídos, sendo que outros temas também entraram em debate mas também não tiveram seguimento, como exemplo o Estatuto do Diretor e o funcionamento do Regime de Autonomia e Gestão Escolar.

A Fenprof tem aqui informação de todos os doceumentos tratados nas reuniões e a FNE tem aqui.

Se o tema 1 foi apresentado no dia 18 de dezembro de 2025 tenho muitas dúvidas que no ano letivo 2027/2028 o novo Estatuto da Carreira Docente esteja em vigor com as alterações que fazem parte das negociações da parte III à parte VII.

 

 

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Reserva de Recrutamento 34 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 34.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na sexta-feira, dia 2 de novembro.

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Rankings das escolas: Comparar resultados exige conhecer as condições – FNE

 

Todos os anos, a publicação dos rankings das escolas dá origem a comparações entre estabelecimentos de ensino públicos e privados, alimentando a ideia de que as melhores escolas são aquelas que ocupam os primeiros lugares nas tabelas. A FNE considera que esta leitura simplifica uma realidade complexa e não permite avaliar, com justiça e rigor, a qualidade do trabalho desenvolvido pelas escolas.

Rankings das escolas: Comparar resultados exige conhecer as condições

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Aluno ameaçou professora e colegas com faca na escola

Uma faca de cozinha na lancheira, ameaças a uma professora e a outros alunos. Um docente retirou a arma ao estudante, a PSP foi chamada à escola e o caso chegou ao Tribunal de Família e Menores e à CPCJ. Houve um ferimento ligeiro, sem necessidade de tratamento hospitalar.

 

Aluno ameaçou professora e colegas com faca na escola

 

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Reserva de Recrutamento 33 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 32.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na quinta-feira, dia 30 de outubro.

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Yes, Minister

Parece-me que o prolongamento da sobrevivência do Conselho das Escolas se deveu à troca de alguns “Yes, Minister…”.

Porque o prazo de validade deste órgão já caducou há pelo menos uns 2 anos.

Parecer do Conselho das Escolas sobrea habilitação própria para a docência do 1.º ciclo.

 

 

 

Nestes termos, o Conselho das Escolas emite parecer favorável ao projeto de decreto lei n.º 479/XXV/2026, considerando que a alteração proposta poderá contribuir para assegurar o regular funcionamento das escolas e o direito dos alunos à educação, sem prejuízo das recomendações anteriormente formuladas.

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Das Reuniões com Sindicatos/MECI

 

 

 

 

 

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Um Conjunto de Doutores Com Direito a Apoio Para Alojamento e Deslocações

Despacho n.º 13170/2026, de 28 de outubro

 

 

SUMÁRIO:

Despacho n.º 13170/2026

O Conselho Coordenador da Formação foi criado pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a natureza de órgão coordenador da profissionalização em serviço no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, determino:

1 – São nomeados como membros do Conselho Coordenador da Formação da Profissionalização em Serviço as seguintes individualidades:

a) Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.;

b) Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P.;

c) Mestre Luís Miguel Pereira dos Santos, presidente do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;

d) Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Prof. Doutor Luís Carlos Loures, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 – A nomeação como membros do Conselho Coordenador da Formação não confere aos nomeados o direito a qualquer remuneração pelo exercício das funções, para além do apoio a deslocações e alojamento.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de outubro de 2026. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

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Reserva de Recrutamento 32 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 32.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na quinta-feira, dia 29 de outubro.

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Parece Que no 1.º Ciclo Também Vai Haver Habilitação Própria

E que basta a licenciatura em Educação Básica para a conferir…

 

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O Acórdão 845/2026 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026, de 27 de outubro

 

 

SUMÁRIO:

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Reserva de Recrutamento 31 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 31.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na quarta-feira, dia 28 de outubro.

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Diretores escolares portugueses são os mais insatisfeitos com o salário entre 44 países, mostra estudo da OCDE

Só 12,7% dos diretores em Portugal estão satisfeitos com o ordenado, menos de metade dos 27,2% registados em 2018. No resto da OCDE, a tendência foi inversa.

Diretores escolares portugueses são os mais insatisfeitos com o salário entre 44 países, mostra estudo da OCDE

Os diretores escolares portugueses são os mais insatisfeitos com o seu salário entre docentes de 44 países e a situação agravou-se nos últimos anos, segundo um estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

Mais uma vez, há mais portugueses a queixarem-se de “bastante ‘stress’” ou de ter muito trabalho, quando comparados com a média da OCDE: são 84% de portugueses contra 61% na OCDE.

O relatório mostra também que os diretores estão cada vez mais velhos e que haverá cada vez mais dificuldades em atrair novos candidatos para os cargos de liderança.

Consciente do problema, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, anunciou a intenção de criar um novo Estatuto do Diretor, que deverá estar concluído até ao final do ano, prometendo aumentos remuneratórios, mais autonomia de gestão e uma nova forma de eleição dos diretores, dando maior peso aos professores na escolha das lideranças escolares.

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Reserva de Recrutamento 30 – 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as listas da 30.ª Reserva de Recrutamento, estando disponíveis as listas aqui.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada na terça-feira, dia 27 de outubro.

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Vergonhosa “valentia”, a deste Governo!

 

Lembram-se daqueles Professores de Setúbal e de Oeiras que, em 2023, no tempo da governação deAntónio Costa/João Costa foram sancionados pela organização de marchas e caminhadas reivindicativas, ainda que todas pacíficas e ordeiras?

 

Lembram-se que um Professor de Setúbal chegou mesmo a ser constituído arguido e que vários Professores de Oeiras foram chamados ao Ministério Público, por suspeita de desobediência qualificada?

 

Lembram-se daquela Directora que, em 2024, por causa de uma faixa afixada numa escola, foi acusada de violação dos deveres de imparcialidade e lealdade?

Lembram-se da censura exercida nesses tempos, de várias formas, contra diversas pessoas e situações?

Todos os anteriores foram protestos pacíficos, mas que não deixaram de ser censurados e reprimidosatravés da intimidação à Liberdade de Expressão e ao Direito de Opinião, diga-se, absolutamente inadmissível num Estado de Direito Democrático…

Com o actual Governo, voltámos a esses tempos sombrios e à cobardia, no caso presente, com o alto patrocínio do 1º Ministro Luís Montenegro e do Ministro da Administração Interna Luís Neves:

– Simplesmente revoltantes e vergonhosas as cargas policiais desproporcionadas, excessivas, perpetradas no Porto e em Lisboa, contra manifestantes pacíficos, que em nenhum momento usaram de violência contra terceiros...

Quer se goste ou não do perfil apresentado por muitos daqueles manifestantes, uma coisa é certa: os cabelos cor-de-rosa, os piercings ou o eventual consumo de algumas ganzas não justificam a violência policial que se observou…

Não sou apologista de cabelos cor-de-rosa, nem de piercings, nem de ganzas, mas não posso deixar de considerar que, nessas manifestações contra a crise da habitação, a Polícia prestou um péssimo serviço ao Estado de Direito…

Recorde-se que, nos últimos anos, existiram várias acampadas, todas do conhecimento público, que tiveram diversos protagonistas, incluindo vários elementos da PSP e da GNR que dormiram na escadaria de acesso à Assembleia da República, em protesto e em luta pelo suplemento de missão em Janeiro de 2024… (RTP Notícias, em 28 de Janeiro de 2024)… Não consta que sobre esses tenha existido alguma carga policial…

Alegado Estado de Direito que tem um 1º Ministro e um Ministro da Administração Interna que agem como cúmplices um do outro e que, obviamente, foram os principais mandantes e, portanto, os responsáveis políticos pelas cargas policiais sobre manifestantes pacíficos…

Num Estado de Direito ninguém está acima da Lei: nem os Governantes, nem a Polícia, nem os manifestantes…

Mas por cá começa a ser um hábito verem-se Governantes, como o actual Ministro da Administração Interna, a agirem como se os próprios fossem a Lei e a mostrarem-se muito fortes com os mais fracos…

Não deixa de ser curiosa a afirmação do Ministro Luís Neves, defendendo que, no caso das acampadas, “a Lei é para cumprir” (Jornal Expresso, em 25 de Outubro de 2026) quando noutras situações o mesmo tem vindo a perorar pela informalidade de alguns procedimentos, talvez até ao arrepio da Lei…

Que legitimidade poderá ser reconhecida a um Ministro da Administração Interna que, à luz das informações disponíveis, terá, no passado recente, recorrentemente agido à luz da premissa: “A Lei soueu”?

A cobardia de quem nos governa é injustificável e deveria indignar-nos a todos, até porque “hoje são brutalmente agredidos os que têm o cabelo cor-de-rosa”, amanhã poderão ser quaisquer outros…

Qualquer carga policial contra manifestantes pacíficos é um atentado aos Direitos, Liberdades e Garantiasdos cidadãos, previstos na Constituição da República Portuguesa…

Que “valentes” são estes Governantes!

Este Governo entrou oficialmente em autofagia, deixando-se dominar pelo populismo desbragado…

Vergonhosa “valentia”, a deste Governo!

 

Está mais do que na hora de o Presidente da República vir a público colocar alguma ordem nesta casa…É urgente que o faça.

 

Paula Dias 

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Breve Resumo do MECI Sobre o Novo Diploma de Concursos

Apesar de ainda não ser conhecida a versão final do novo diploma de concursos que terão efeitos em 2027/2028, deve estar para muito breve a publicação em Diário da República, pois o Decreto-Lei já foi promulgado pelo Presidente da República.
Algumas medidas tenho vindo a defender há muito tempo, em especial a atualização de preferências ao longo do ano.

Ministério da Educação, Ciência e Inovação

O novo modelo de recrutamento e colocação de docentes vai entrar em vigor a partir do próximo ano letivo, visando uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas.
O diploma, promulgado pelo Presidente da República na passada sexta-feira, reduz o número de procedimentos; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.
Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

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O EduqA Manda Ir ao Extranet do IAVE ver os Relatórios, mas…

A página do IAVE, o Extranet do IAVE, a página da DGAE e provavelmente outras que ainda não descobri foram extintas este fim de semana.

 

 

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Estudantes cumprem semana de luta para exigir fim dos exames

O movimento “Voz aos Estudantes” organiza, entre 26 a 30 de outubro, uma semana de luta para responder ao que dizem ser “o ataque que o Governo faz à Educação e para combater os problemas que persistem na escola pública”.

Estudantes cumprem semana de luta para exigir fim dos exames

João Baldaia, do movimento “Voz aos Estudantes”, defende “um maior investimento no ensino público, seja nas suas condições materiais, seja nas suas condições humanas”.

Ao mesmo tempo, os estudantes contestam aquilo a que chamam “o desmantelamento do Ministério da Educação, que resultou no caos nos exames, que foi uma medida política”.

João Baldeia considera que “não se pode desmantelar um Ministério e esperar que não haja consequências”.

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A sofreguidão da vida nas luzes de Natal…

A mais de dois meses para o Natal, já há luzes e enfeites alusivos a essa época festiva nas principais superfícies comerciais…

 

Claro que os objectivos mercantis e o consumismo típico das celebrações natalícias não serão alheios a esta extemporânea publicitação do Natal, mas se, por momentos, nos alhearmos desse facto, acabaremos por constatar que a sofreguidão da vida está espelhada nessa despropositada antecipação…

 

As luzes de Natal expostas com tanta antecedência acabam por ser o espelho do que se passa em tantos contextos pessoais e profissionais:

 

– Devoram-se os dias sem os saborear, sem os apreciar; corre-se desenfreadamente, muitas vezes, sem se saber para onde e com que finalidades… A voracidade que se vive em cada dia, pejada de automatismos comportamentais, aprisiona num círculo vicioso, praticamente impossível de quebrar…

 

– O trabalho nas escolas não é diferente do anterior; abundam as tarefas insanas; há muitas lutas contra “moinhos de vento”; há muitas corridas sem meta à vista; há muitos caminhos que se percorrem sem destino conhecido; há muitas “rodas de hamster” dentro de “gaiolas” de censura; há, enfim, uma corrida incessante, sem consciência, sem senso e sem pensamento crítico…

 

– Vive-se numa alucinação constante, muitas vezes em sobrecarga de estímulos, que “embriaga” de ansiedade e de inquietude…

 

Não tenho nada contra as luzes de Natal… Gosto de luzes de Natal, mas a seu tempo, no tempo certo;nunca a mais de dois meses antes do Dia de Natal…

 

Não quero olhar para as luzes de Natal e ver nelas apenas a constatação de que a vida se transformou numa sofreguidão ou na incapacidade de saber esperar pelo tempo certo das coisas…

 

Até porque, nessas circunstâncias, todas as bondades típicas do Natal (Esperança, Paz e Amor) tendem a soar a falsidade e a hipocrisia…

 

Estarei sozinha neste pensamento?

 

Paula Dias 

 

 

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O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os diplomas sobre Educação

O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os seguintes diplomas do Governo:

– Diploma que aprova o novo regime de recrutamento e colocação do pessoal docente e dos técnicos especializados;

– Diploma que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

– Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas e promover uma abordagem integrada, contínua e centrada na criança e no jovem.

O Presidente da República sublinha a relevância de assegurar que os desafios de transformação da ciência e da educação sejam devidamente acompanhados dos meios humanos, materiais e financeiros adequados, não comprometendo a sua concretização.

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Tribunal manda repetir eleições no Agrupamento de Escolas de Mirandela excluindo a vencedora

Sofia Alves tinha sido a mais votada para a direção do Agrupamento de Escolas de Mirandela no ato eleitoral de 3 de julho, mas foi excluída por “não ter apresentado, na altura da candidatura, comprovativo da certificação da formação frequentada na área de administração e gestão escolar”.

Tribunal manda repetir eleições no Agrupamento de Escolas de Mirandela excluindo a vencedora

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Educação & Saúde em Exame | Episódio 6 — Parte I

 

A VOZ DOS DIRETORES

(EM BREVE)

 

Depois da perspetiva médica e do enquadramento jurídico, chegou o momento de ouvir quem está à frente dos Agrupamentos de Escolas.

Três Diretores. Três Agrupamentos. Três experiências no terreno.

Conhecer como funciona é uma forma de mostrar que é possível fazer.

🎙️ Com a participação de:

Alberto Veronesi | AE António Damásio, Lisboa

Arlindo Ferreira | AE Cego do Maio, Póvoa de Varzim

Rui Cardoso | AE de Viso, Viseu

E do Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT.

🔜 BREVEMENTE, no YouTube da AJDF.

 

#EducaçãoESaúde  #MedicinaDoTrabalho  #DiretoresEscolares  #AJDF #ANaMeT

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